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19 | II Série A - Número: 011 | 20 de Outubro de 2007


proveito». Consiste na conduta de um sujeito que exerce funções de aplicação ou de controlo no âmbito de uma entidade (administradores, directores gerais, inspectores, liquidatários e responsáveis pela revisão) o qual depois de ter aceitado a promessa de alguma vantagem patrimonial ou após ter recebido a referida vantagem, adopta um comportamento prejudicial aos interesses da entidade.
Na sequência de quanto havia sido decidido que haveria a fazer para proceder à aplicação da referida Decisão-Quadro, salientamos entre outras as seguintes decisões, constantes da proposta de lei do Governo n.º 1448
27
, disponíveis em, que foi entretanto aprovada pelo Senado (no passado dia 25 de Setembro), faltando agora o parecer da Câmara dos Deputados.
No passado dia 1 de Outubro, as Comissões de Justiça e Negócios Estrangeiros, procederam em reunião conjunta ao exame da proposta de lei do governo C.2783
28 relativa à ratificação e aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, adoptada pela Assembleia Geral através da resolução n.º 58/4, de 31 de Outubro de 2003, e aberta à assinatura em Mérida de 9 a 11 de Dezembro de 2003, bem como as normas de aplicação internas.
O Serviço de Estudos da Câmara dos Deputados italiana preparou uma nota técnica
29 relativa a esta iniciativa, com referência ao quadro normativo na matéria de luta à corrupção.

REINO UNIDO

São diversos os diplomas relativos ao combate à corrupção no Reino Unido, e que já se encontravam incluídas no ordenamento jurídico antes da aprovação da Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho, elencadas na resposta do Governo a uma pergunta escrita de um membro da Câmara dos Lordes
30
.
Entre esses diplomas, destacam-se em particular:

a) Prevention of Corruption Act 1906
31
; b) Criminal Procedure (Scotland) Act 1995
32
; c) Interpretation Act 1978
33
; d) Proceeds of Crime Act 2002
34
; e) Anti-terrorism, Crime and Security Act 2001
35
.

Direito Internacional

Relativamente aos principais instrumentos jurídicos internacionais no que concerne à questão do combate à corrupção, e que são objecto de referência especial no Relatório da Comissão ao Conselho baseado no artigo 9.º da Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho, devem assinalar-se os seguintes:

a) Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa
36
; b) Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção
37
; c) Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico
38
.

IV. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Iniciativas pendentes nacionais

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência de um conjunto de iniciativas pendentes em matéria de corrupção, algumas das quais têm conexão directa com a presente proposta de lei. Junta-se, em anexo a esta informação, o resultado da referida pesquisa, com indicação das iniciativas discutidas na generalidade e que baixaram à Comissão sem votação por 90 dias (em 22.02.2007) para nova apreciação e da iniciativa objecto da presente nota técnica, cuja apreciação na generalidade está agendada para o próximo dia 18.

b) Iniciativas pendentes comunitárias 27 http://www.rivista231.it/Pagine/Pagina.asp?Id=375 28 http://www.camera.it/_dati/lavori/schedela/apriTelecomando_wai.asp?codice=15PDL0030670 29 http://www.camera.it/banchedatikm/Documenti/leg15/dossier/testi/ES0150.htm#_Toc178508088 30 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Reino_Unido_1.docx 31 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Reino_Unido_2.docx 32 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1995/Ukpga_19950046_en_1.htm 33 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Reino_Unido_3.docx 34 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2002/20020029.htm 35 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2001/20010024.htm 36 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito_Internacional_1.docx 37 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito%20Internacional_2.pdf 38 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito_Internacional_3.docx