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35 | II Série A - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007


É consensual que o fenómeno da violência é extremamente complexo, tem inúmeras origens e variadíssimos catalisadores. É firme a convicção de que na escola ou nas suas imediações surgem manifestações de violência de índole muito diferenciada, carecendo, por isso, de respostas também diferentes.
A Comissão de Educação Ciência e Cultura, atenta ao fenómeno e à realidade escolar, sentiu a necessidade de trabalhar o tema da violência escolar, devido à sua incidência no sistema de ensino. Esta preocupação levou à criação de um grupo de trabalho que realizou várias audições, bem como visitas a escolas onde o fenómeno é uma constante, de modo a recolher elementos para o seu trabalho político. A actuação da escola começa na maioria das vezes como preventiva; no entanto, é visível a sua incapacidade para a prevenção e resolução de problemas relativos à segurança da escola e dos seus utilizadores.
A consciência destas realidades exige um estudo aprofundado do fenómeno da violência escolar e consequente apresentação de medidas eficazes por parte do poder político e executivo, na certeza, porém, de que as respostas exigem uma acção concertada e que a solução resultará sempre de um esforço conjunto dos vários intervenientes.
Toda a Europa Ocidental tomou um novo caminho para combater o fenómeno, e que hoje se traduz na existência de organizações que têm como função exclusiva estudar e combater a questão da violência escolar nas suas várias vertentes. A este propósito, e a título de exemplo, refira-se a criação, em 1998, do Observatório Europeu da Violência Escolar, no âmbito de uma parceria dos países da União Europeia, patrocinada pela Comissão Europeia, precisamente para intensificar o combate a estes fenómenos.
Torna-se imperioso, portanto, que o Governo assuma um papel liderante no combate a este flagelo, mobilizando e coordenando esforços de diversos agentes para atalhar o problema nas suas causas e procurar erradicá-lo nos seus efeitos.
O Programa «Escola Segura» é um elemento fundamental para que actualmente o fenómeno não atinja proporções ainda maiores. O seu trabalho é por todos os agentes educativos saudado, sendo, no entanto, já insuficiente para prevenir ou colmatar falhas de segurança nas escolas.
A insuficiência do Programa «Escola Segura» para, por si só, controlar as manifestações de violência no ambiente escolar tornou-se evidente, e a prova desse facto é que o referido Gabinete de Segurança sugere a criação de uma entidade que acompanhe e analise cientificamente os dados estatísticos relativos à violência em meio escolar, elabore estudos de vitimação, e, em conjunto com a estrutura do Programa «Escola Segura» identifique as medidas necessárias e as implemente nas escolas que delas careçam.
É da criação de uma entidade com essas características, à qual mantivemos a denominação de «Observatório da Violência Escolar», que trata o presente projecto de lei. Esta entidade, que conjuga o Estado e a sociedade civil, estudará o fenómeno nas suas múltiplas vertentes e preparará medidas para dar combate democrático a situações de insegurança, violência e vandalismo na escola ou na comunidade educativa.
Entre as competências deste Observatório destaca-se a realização de um esforço global e coordenado de prevenção destes comportamentos, elaborando um estudo que identifique as causas e as formas de combate, alertando a sociedade civil para as suas consequências negativas, promovendo campanhas publicitárias de sensibilização, criando uma linha de atendimento ao público de acompanhamento das vítimas, melhorando a legislação existente e envolvendo neste objectivo toda a comunidade educativa, desde alunos, professores, pais e os demais auxiliares da acção educativa e a sociedade em geral.
Uma última nota para referir que quando o CDS-PP apresentou a sua iniciativa, na VII Legislatura, o relatório respectivo referia que «(…) a Assembleia da República recomendou ao Governo, através da Resolução n.º 16/2001, de 19 de Fevereiro, no seu n.º 2, que a estrutura de acompanhamento do Programa «Escola Segura» passe a integrar o Observatório do Ensino Básico e Secundário, actualmente existente no Ministério da Educação, o qual promoverá a realização de estudos sobre os fenómenos da indisciplina e da insegurança em meio escolar». Ora, tanto quanto o CDS-PP se pode aperceber, essa integração não ocorreu, ou não funcionou como esperado. Parece-nos, portanto, que a questão apenas se resolverá através de uma iniciativa legislativa da própria Assembleia da República, nos termos que o CDS-PP ora propõe.
Nestes termos o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Criação do Observatório da Violência Escolar

1 — É criado o Observatório da Violência Escolar, que funcionará junto do Ministério da Educação, com a natureza de estrutura de missão.
2 — Os encargos com o funcionamento desta estrutura de missão são suportados pelo Ministério da Educação.

Artigo 2.º (Composição do Observatório)

1 — O Observatório referido no artigo anterior tem a seguinte composição: