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225 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Artigo 126º Termo das obrigações financeiras

(eliminado)

CAPÍTULO II

Informação ao público e às autoridades oficiais Artigo 127º Registo Europeu de Patentes O Instituto Europeu de Patentes tem um Registo Europeu de Patentes, onde são inscritas todas as indicações previstas no Regulamento de Execução. Nenhuma inscrição é feita no Registo Europeu de Patentes antes que o pedido europeu tenha sido publicado. O Registo Europeu de Patentes está aberto à inspecção pública. Artigo 128º Inspecção pública 1 - Os documentos relativos a pedidos de patente europeia que não estejam ainda publicados não podem ser abertos à inspecção pública senão com o acordo do requerente.

2 - Qualquer pessoa que possa provar que o requerente de uma patente europeia invocou os seus direitos em relação ao pedido de patente europeia contra ela, pode consultar os documentos antes da publicação deste pedido e sem consentimento do requerente. 3 - Quando um pedido divisionário ou um novo pedido de patente europeia depositado em conformidade com o artigo 61º, número 1, é publicado, qualquer pessoa pode consultar os documentos do pedido inicial antes da publicação deste pedido e sem o acordo do requerente.