O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

232 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

europeia for rejeitado, retirado ou considerado retirado, ou a patente europeia revogada. 2 - No caso a que se refere o número 1 a), o pedido de transformação deve ser apresentado ao serviço central nacional da propriedade industrial junto do qual foi apresentado o pedido de patente europeia. Sob reserva das disposições relativas à defesa nacional, este serviço transmite directamente o pedido de transformação aos serviços centrais dos Estados Contratantes que nele são mencionados.

3 - Nos casos a que se refere o número 1 b), o pedido de transformação deve ser apresentado ao Instituto Europeu de Patentes de acordo com o Regulamento de Execução. Não é considerado apresentado até ao pagamento da taxa de transformação. O Instituto Europeu de Patentes transmite o pedido de transformação aos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados Contratantes que nele são mencionados.

4 - O pedido de patente europeia cessa de produzir os efeitos a que se refere o artigo 66º se o pedido de transformação não for apresentado dentro do prazo.

Artigo 136º Apresentação e transmissão do pedido

(eliminado) Artigo 137º Requisitos formais da transformação 1 - Um pedido de patente europeia transmitido em conformidade com o artigo 135º, números 2 ou 3, não pode ser submetido pela lei nacional a requisitos formais diferentes daqueles que estão previstos pela presente Convenção ou por requisitos suplementares.

2 - O serviço central de propriedade industrial ao qual o pedido é transmitido pode exigir que, num prazo não inferior a