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234 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

2 - Se os motivos da nulidade só afectarem a patente europeia em parte, a patente será limitada por uma modificação correspondente das reivindicações e declarada parcialmente nula.

3 - Nos procedimentos perante o tribunal ou autoridade competente relacionados com a validade da patente europeia, o titular da patente está habilitado a limitar a patente modificando as reivindicações. A patente assim limitada constitui a base para os procedimentos.

Artigo 139º Direitos anteriores e direitos originados na mesma data

1 - Em qualquer Estado Contratante designado, um pedido de patente europeia ou uma patente europeia é tratado, do ponto de vista dos direitos anteriores, em relação a um pedido de patente nacional ou a uma patente nacional, como se de um pedido de patente nacional ou de uma patente nacional se tratasse. 2 - Um pedido de patente nacional ou uma patente nacional de um Estado Contratante é tratado do ponto de vista dos direitos anteriores, em relação a uma patente europeia que designa este Estado Contratante, como se essa patente europeia fosse uma patente nacional. 3 - Qualquer Estado Contratante permanece livre de decidir se e em que condições podem ser acumuladas as protecções asseguradas a uma invenção descrita simultaneamente num pedido de patente ou numa patente europeia e num pedido de patente ou numa patente nacional tendo a mesma data de apresentação ou, se for reivindicada uma prioridade, a mesma data de prioridade.

CAPÍTULO III