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236 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

grupo de Estados Contratantes fizer uso da faculdade a que se refere o número 1.

Artigo 143º Departamentos especiais do Instituto Europeu de Patentes 1 - O grupo de Estados Contratantes pode confiar tarefas suplementares ao Instituto Europeu de Patentes. 2 - Para a execução dessas tarefas suplementares podem ser criados no Instituto Europeu de Patentes departamentos especiais comuns aos Estados que pertencem a esse grupo. O Presidente do Instituto Europeu de Patentes assegura a direcção desses departamentos especiais; são aplicáveis as disposições do artigo 10º, números 2 e 3. Artigo 144º Representação perante departamentos especiais O grupo de Estados Contratantes pode determinar uma regulamentação especial para a representação das partes perante os departamentos referidos no artigo 143º, número 2. Artigo 145º Comité restrito do Conselho de Administração

1 - O grupo de Estados Contratantes pode instituir um comité restrito do Conselho de Administração a fim de controlar a actividade dos departamentos especiais criados em virtude do artigo 143º, número 2. O Instituto Europeu de Patentes põe à disposição deste comité o pessoal, os locais e os meios materiais necessários ao cumprimento da sua missão. O Presidente do Instituto Europeu de Patentes é responsável pelas actividades dos departamentos especiais perante o comité restrito do Conselho de Administração. 2 - A composição, as competências e as actividades do comité