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91 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

inicial tal como foi apresentado; d) Se a protecção conferida pela patente europeia tiver sido alargada; ou e) Se o titular da patente europeia não tiver o direito de a obter nos termos do artigo 60º, número 1.

2 - Se os motivos da nulidade só afectarem a patente europeia em parte, a patente será limitada por uma modificação correspondente das reivindicações e declarada parcialmente nula.

3 - Nos procedimentos perante o tribunal ou autoridade competente relacionados com a validade da patente europeia, o titular da patente está habilitado a limitar a patente modificando as reivindicações. A patente assim limitada constitui a base para os procedimentos.

76. O artigo 140º é substituído pelo texto seguinte:

Artigo 140º Modelos de utilidade e certificados de utilidade nacionais Os artigos 66º, 124º, 135º, 137º e 139º são aplicáveis aos modelos de utilidade ou aos certificados de utilidade, assim como aos pedidos correspondentes, nos Estados Contratantes cuja legislação prevê esses títulos de protecção.

77. O artigo 141º é substituído pelo texto seguinte:

Artigo 141º Taxas anuais para a patente europeia

1 - As taxas anuais devidas a título de patente europeia só