O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Do conjunto de alterações propostas destacam-se as seguintes:

Programa de redução dos prazos de pagamento na administração pública – que se prevê aplicar a todos os níveis da administração pública (central, regional e local) e em alguns casos a entidades públicas empresariais. Benefícios fiscais à interioridade – redução do imposto do IRC de 20% para 15% para a generalidade das empresas abrangidas e de 15% para 10%, durante os primeiros cinco anos de actividade, no caso de instalação de novas entidades.

Incentivo ao financiamento por recurso a capitais próprios – prevê a dedução fiscal, durante 3 exercícios, de uma importância equivalente a 3% do montante de entradas realizadas por sócios, quando da constituição de sociedades ou de aumentos do capital social ocorridos entre os anos de 2008 a 2010.

Alargado o regime fiscal aplicável às sociedades de capital de risco – altera-se o EBF no sentido de abranger aos ―investidores de capital de risco (ICR)‖ o regime fiscal aplicável ás sociedades de capital de risco e SGPS. Microprodução de electricidade – prevê-se a exclusão de tributação em sede de IRS os rendimentos gerados por estas unidades.

Regime fiscal associado a donativos – procede-se a uma actualização do regime fiscal em vigor abrangendo os donativos destinados à criação e manutenção de creches, lactários e jardins-de-infância quando não pertencentes a entidades publicas.

Tributação de IRC no regime simplificado - prevê-se a não aplicação do montante mínimo de imposto em situações particulares, nomeadamente nos anos de início e de cessação de actividade.

Dedutibilidade de menos-valias – são introduzidas limitações à dedutibilidade de menos valias apuradas em operações de partilha de património social.