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81 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana – são criados incentivos fiscais para empresas que operem acções de reabilitação de imóveis.
Os incentivos fiscais compreendem o seguinte: aplicação de uma taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção, reconstrução, beneficiação ou conservação de imóveis; isenção do IMI por um período que pode ir até dez anos; isenção de IRC quando os rendimentos obtidos por fundos de investimento desde que pelo menos 75% dos seus activos sejam bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação e tributação reduzida de IRS ou IRC à taxa especial de 10% ―dos rendimentos respeitantes a unidades de participanullo nos mesmos fundos colocados nulldisp osinullo dos respectivos titulares (pessoas singulares ou colectivas) ou, do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienanullo de unidades de participação.”

5. Polnullticas Ornullmentais Transversais 5.1. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administranullo Central (PIDDAC)

O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2008 totaliza um valor de 3 616 090 536 euros, dos quais 1 294 526 087 euros se destinam a programas no âmbito do QREN (36%), e 2 321 564 449 euros para outros programas já existentes (62,5%). O financiamento dos programas do QREN é maioritariamente comunitário (892 milhões de euros) enquanto que no caso dos programas em curso o financiamento nacional representa 57%, com uma verba prevista de1 315 milhões de euros.

A composição do financiamento do PIDDAC reparte-se entre nacional (49,2%) e comunitário (50,8%), sendo o nacional maioritariamente constituído por fundos provenientes do Capítulo 50º do Orçamento do Estado (1 312,6 milhões de euros).

Em termos globais foram inscritos no PIDDAC, para o ano de 2008, 1 620 projectos de investimento distribuídos por 40 programas orçamentais, dos quais 28 já se encontram em execução e 14 são novos.