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17 | II Série A - Número: 016 | 14 de Novembro de 2007


Capítulo IX Cooperação com o Conselho

Artigo 43.º Dever de cooperação com o Conselho

1 — Os responsáveis dos diversos serviços dependentes do Estado português no estrangeiro devem cooperar com os membros do Conselho no quadro das competências deste órgão.
2 — Os membros do Conselho têm direito de acesso à informação relativa às matérias que respeitem à comunidade portuguesa residente no estrangeiro, junto dos diversos serviços do Estado português, incluindo representações diplomáticas e consulares, com as excepções definidas na lei sobre o direito de acesso aos documentos da Administração.
3 — As embaixadas e postos consulares devem facultar, sempre que possível, aos diversos órgãos do Conselho, a utilização das respectivas instalações para a realização de acções enquadráveis na sua actividade.
4 — Os membros do Conselho podem participar nas comissões sociais dos postos consulares da área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos.

Capítulo X Disposições finais e transitórias

Artigo 44.º Interpretação e integração

As disposições do Capítulo III da presente lei devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a legislação eleitoral para a Assembleia da República.

Artigo 45.º Norma revogatória

São revogadas:

a) A Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2002, de 21 de Agosto; b) A Portaria n.º 103/2003, de 27 de Janeiro; c) A Portaria n.º 147-A/2003, de 12 de Fevereiro; d) A Portaria n.º 411/2003, de 21 de Maio.

Artigo 46.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.

Aprovado em 18 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República. Jaime Gama.

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2007 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento, fixar a composição das comissões parlamentares permanentes nos termos seguintes:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Efectivos Suplentes PS — 11 11 11 PPD/PSD — 6 6 6 PCP — 1 1 1 CDS-PP — 1 1 1 BE — 1 1 1 Os Verdes — 1 1 1