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55 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

Artigo 24.º Deveres dos membros

São deveres dos membros: a) Participar na vida da associação; b) Pagar as quotas; c) Contribuir para o prestígio da associação; d) Os demais deveres legais e estatutários.

CAPÍTULO IV Regime laboral, financeiro e fiscal

Artigo 25.º Pessoal

Os trabalhadores das associações públicas profissionais regem-se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, sem prejuízo de um procedimento de recrutamento idêntico ao previsto no regime do contrato de trabalho na Administração Pública previsto na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.

Artigo 26.º Orçamento e gestão financeira

1- As associações públicas profissionais têm orçamento próprio, proposto pelo órgão executivo e aprovado pela assembleia representativa.