O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

91 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

Artigo 40.º Regulação posterior

O Governo publica, no prazo de 180 dias, sob a forma de decreto-lei, a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei.

Artigo 41.º Norma revogatória

São revogados: a) A Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959; b) O Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962; c) O Decreto n.º 47059, de 25 de Junho de 1966; d) O Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho; e) O Decreto n.º 35/71, de 13 de Fevereiro; f) O Decreto-Lei n.º 307/72, de 16 de Agosto; g) O Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio; h) O Decreto Regulamentar n.º 11/89, de 27 de Abril; i) O Decreto-Lei n.º 371/99, de 18 de Setembro.