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13 | II Série A - Número: 040 | 14 de Janeiro de 2008

Estas resoluções, de enorme relevância doutrinal para a afirmação do modelo europeu de serviço público de televisão, acentuam a necessidade de os Estados assegurarem um quadro seguro e apropriado aos operadores, reconhecem a possibilidade de diversificar das suas fontes de financiamento, recorrendo inclusivamente à emissão de publicidade, e estabelecem regras de leal concorrência com os operadores privados, visando também garantir tanto a independência editorial como a autonomia institucional dos operadores de serviço público.
São diversas as formas de financiamento dos operadores de serviço público europeus: a taxa4, as subvenções públicas, as dotações de capital, a emissão de dívida pública, as operações de crédito, o produto das licenças de operadores comerciais, a publicidade comercial e as receitas provenientes de outras actividades de natureza comercial, incluindo a venda de programas e a pay tv.
Acentuada com a transição para a era digital, a diversidade de origens do financiamento, que favorece tendencialmente a independência dos operadores e minimiza os riscos provenientes da vinculação às receitas de uma fonte única, decorre sobretudo da necessidade de encontrar nessa complementaridade a solução para o imperioso crescimento do financiamento dos operadores de serviço público, sendo cada vez menos viável, nomeadamente por razões políticas e sociais, aumentar o valor da taxa de forma substancial.
Precursora do modelo de serviço público, à BBC se deve igualmente o seu modelo de financiamento mais generalizado, concretizado através de uma taxa paga pelos proprietários de aparelhos receptores. Esta solução foi introduzida por sugestão do Sykes Committee, nomeado pelo Governo britânico em 1923 para estudar o modelo a adoptar pela BBC.
A ideia de cobrar uma taxa deve-se a vários factores.
Em primeiro lugar, ela decorre da própria origem da BBC, criada em 1922 por impulso governamental, ao forçar a fusão de várias empresas comerciais que fabricavam aparelhos de rádio. O produto da arrecadação da taxa – inicialmente de 10 xelins e cobrada pelo Post Office – revertia para a estação, mas igualmente, numa pequena percentagem, para os fabricantes de receptores, o que constituía um acrescido estímulo ao alargamento do número de ouvintes.
Para a nascente indústria electrónica, o Estado era um parceiro mais útil para o desenvolvimento da radiodifusão e para estimular a venda de receptores do que a iniciativa privada, então pouco convicta dos benefícios a tirar de eventuais empresas comerciais de radiodifusão, no contexto europeu de limitado desenvolvimento económico dos anos 20 e 30.
Por outro lado, ainda que, no seu início, a rádio - como mais tarde a televisão – não tivesse um auditório relevante, a opção por um financiamento através de uma taxa, excluindo a publicidade e as receitas relativas à sua difusão, reflectiu a existência de pressões dos empresários ligados à imprensa, que viam na rádio uma ameaçadora concorrente no então escasso mercado publicitário.
A preferência por uma taxa em detrimento da publicidade decorria igualmente da avaliação negativa da programação das rádios norte-americanas, realizada por elementos do Sykes Committee, que associavam essa alegada deficiente qualidade à sua dependência perante as receitas publicitárias.
Todavia, a taxa da BBC foi sempre vista como relativamente anómala face à forma de pagamento dos restantes serviços públicos de outras áreas da actividade económica, frequentemente financiados pelo orçamento estatal ou mediante o princípio do utilizador pagador.
O exemplo inglês seria acolhido pela maioria dos países europeus. O financiamento através de uma taxa cobrada a todas as famílias decorria da natureza do serviço público de rádio e de televisão, equiparado à educação, à saúde e a vários outros serviços públicos, parcialmente pagos pelos utentes, mas sobretudo financiados pelos impostos.
Na Alemanha, o pagamento de uma taxa, desde o início da radiodifusão em 1923, era obrigatório para todas as pessoas que possuíssem um aparelho capaz de captar as emissões de rádio.
Em França, seria introduzida em Maio de 1933 uma taxa devida pelo direito de utilização de receptores de rádio, destinada a subsidiar as despesas de radiodifusão.
Na maioria dos restantes países europeus, generalizou-se igualmente, a partir dos anos 30 ou 40, a imposição do pagamento de uma taxa como contrapartida da posse de um aparelho de rádio, e mais tarde de televisão, suficiente para classificar o seu proprietário como potencial ouvinte e (ou) espectador do serviço 4 A designação taxa, que adoptamos neste capítulo, pretende agregar o conjunto de expressões que traduzem nos diversos países europeus a prestação pecuniária exigida pelo Estado para o financiamento do serviço público de rádio e de televisão, não podendo ser aqui contraposta à classificação técnico-jurídica de imposto.