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37 | II Série A - Número: 040 | 14 de Janeiro de 2008

— Até à instalação da comissão de gestão da área de paisagem protegida e à elaboração e publicação do respectivo plano de ordenamento interdite: a construção ou demolição; alterações no relevo ou no uso do solo; depósito de lixo ou aterros; recolha de espécies vegetais protegidas; recolha de areia; ameaças à avifauna; plantações de novas espécies florestais.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — José Soeiro — Ana Drago.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.