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34 | II Série A - Número: 040 | 14 de Janeiro de 2008

Foi observado desperdício resultante da inadequação das embalagens em cerca de 1 em cada 5 medicamentos1, o que é claramente excessivo e inaceitável. Refira-se, a este propósito, que o desperdício é encontrado em todo o País por igual, em termos regionais, faixas etárias e sexos.
O valor do co-financiamento do SNS é 60,4% do total de encargos desperdiçados, sendo os restantes 39,6% o desperdício assumido pelos utentes.
A título de exemplo, analise-se a despesa do SNS em medicamentos comparticipados, vendidos em farmácia, nos últimos anos:

Ano Valor € % Despesa SNS (peso) 2006 1452.4 18.5 2007 1439.3 17.9 2008 1468.1 17.7

Considerando que aproximadamente 9,7% do valor dos medicamentos vendidos em farmácia é desperdiçado, poder-se-ia, tomando a despesa inscrita para 2008, poupar cerca de 142,4 milhões de euros, dos quais 86 milhões ao erário público. Valor semelhante seria poupado aos orçamentos domésticos se tivermos em conta não só a percentagem do preço de venda assumida pelo utente, como a despesa com medicamentos não comparticipados.
Com vista a «aproximar a quantidade de medicamento disponível em cada embalagem às necessidades terapêuticas da maioria dos utentes», a dimensão das embalagens foi objecto, nos últimos anos, de duas revisões através da Portaria n.º 1278/2001, de 14 de Novembro, e da Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro.
Como se pode constatar, estes diplomas não tiveram um reflexo suficiente nos encargos públicos e privados com medicamentos, pelo que a minimização do desperdício de medicamentos passará, à semelhança do que vem acontecendo em vários países de referência2, por um melhor ajustamento das doses distribuídas às necessidades terapêuticas.
No início de 2006, o Ministério da Saúde celebrou um Protocolo com a indústria farmacêutica com o objectivo final de conter o crescimento da despesa pública em medicamentos. Nos termos da Cláusula 5.ª do Protocolo, compete à indústria farmacêutica apoiar a consolidação do mercado genérico e colaborar na implementação de medidas de racionalização do uso de medicamentos.

III — Na racionalização da despesa do SNS em medicamentos, também o preço desempenha um papel importante, tendo sido objecto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2005, de 2 de Junho, que deu origem a medidas urgentes sobre a redução dos preços e revisão das comparticipações do Estado. Já por duas vezes, o Orçamentos do Estado impôs reduções a estes níveis.
A prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) é, reconhecidamente, um factor determinante na redução dos preços, pois promove a concorrência entre os medicamentos com o mesmo princípio activo.
Apesar de reconhecida em diversos diplomas legais e prevista no Programa do XVII Governo, a efectiva aplicação e generalização da prescrição por DCI está por cumprir.
Este impasse tem dois efeitos negativos. Por um lado, distorce a concorrência na medida em que não confere ao doente qualquer liberdade de escolha entre vários medicamentos com o mesmo princípio activo e preços diferentes. Ora, a concorrência distorcida gera, inevitavelmente, uma inflação da despesa.
Por outro, impede o crescimento do mercado dos genéricos. Refira-se, a este propósito, que a penetração dos genéricos em Portugal é, ainda, muito insignificante quando comparada com outros países europeus, rondando os 17% da quota de mercado em valor e 11% em unidades vendidas. Já no Reino Unido e na 1 Destacam-se alguns medicamentos relativamente aos quais se verificou mais desperdício devido à inadequação das embalagens: a) Amoxicilina associado a ácido clavulânico (Antibiótico) b) Desloratadina; (Anti-histamínico) c) Nimesulina (anti-inflamatório) 2 Áustria, Dinamarca, Holanda, Irlanda, Finlândia, Reino Unido, Suíça.