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33 | II Série A - Número: 040 | 14 de Janeiro de 2008

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 247/X(3.ª) ESTABELECE MECANISMOS DE REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO EM MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DA GENERALIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR DCI E DA DISPENSA, NO AMBULATÓRIO, DE MEDICAMENTOS EM DOSE UNITÁRIA

Exposição de motivos

I — Nas últimas duas décadas em Portugal, o peso dos gastos com Saúde em percentagem do PIB cresceu de forma vertiginosa, passando, a partir de 1994, a ser constantemente superior aos valores médios das mesmas despesas na UE a 15 e na OCDE.
Esta elevada percentagem do PIB gasto com a Saúde aplica-se quer às despesas públicas quer às despesas privadas, e tem considerável especial incidência nas despesas em medicamentos.
De acordo com os últimos dados disponíveis da OCDE, Portugal tem uma despesa total em produtos farmacêuticos correspondente a 22% da despesa nacional em saúde, superior, por exemplo, à Alemanha (15,2%), à Áustria (11,6%), à Espanha (8,9%), à França (16,4%), à Irlanda (10,9%), à Itália (20,1%), ao Luxemburgo (8,4%), à Noruega (9,1%) e à Holanda (11,7%).
Se é verdade que este nível de gastos tem aspectos virtuosos, como a maior longevidade da população, uma maior protecção da saúde, melhores diagnósticos e terapêuticas inovadoras, também é certo que, em grande medida, estamos perante gastos com ineficiências.
A procura de equidade e sustentabilidade do SNS através da racionalização da despesa é um desafio para o qual toda a sociedade se deve sentir convocada.

II — Inúmeros estudos apontam para que uma parte muito significativa do desperdício se encontra na distribuição de medicamentos em ambulatório e na falta de racionalidade do seu uso: o utente compra, e o Estado comparticipa, medicamentos que não são consumidos ou são consumidos indevida ou apenas parcialmente.
As boas práticas estabelecem que o uso racional de medicamentos pressupõe que os utentes recebam os medicamentos:

a) Apropriados às suas necessidades terapêuticas; b) Ao mais baixo custo possível; c) Em doses e quantidades ajustadas.

Por sua vez, a adequação das doses e quantidades depende da forma como os medicamentos são distribuídos. Os mesmos estudos indicam a desadequação das embalagens como factor de:

a) Diminuição da efectividade (passa prazo de validade); b) Envenenamento acidental; c) Contaminação acidental; d) Ineficiência na afectação dos recursos de saúde.

De acordo com um estudo de 2006, realizado em parceria por peritos do Instituto da Qualidade em Saúde e do Centro de Estudos Farmacoepidemiologia, estima-se que desperdício global que resulta da inadequação das embalagens aos tempos de tratamento e da não adesão ao tratamento (ou seja, medicamentos adquiridos mas a terapêutica recomendada não é seguida devidamente) pode atingir 4,44 euros por medicamento e 5,83 euros por utente; O desperdício global detectado no estudo é de 21,7% da quantidade prescrita, dos quais 9,7% se ficou a dever à inadequação da dimensão das embalagens ao tratamento e 10,2% se deveu à não adesão à terapêutica;