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115 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

5 - É aditada a Secção III do Capítulo VIII do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, denominada «Infracções disciplinares», composta pelo artigo 131.º-A.

Capítulo III Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 5.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

O artigo 80.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 80.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - O disposto no n.º 1 não se aplica no caso do registo na Câmara dos Solicitadores enquanto agente de execução.»

Capítulo IV Registo Informático de Execuções

Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro

Os artigos 1.º a 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º [...]

1 - O registo informático de execuções contém o rol das execuções cíveis, dos processos laborais de execução e dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas.
2 - [...].
3 - [...].

Artigo 2.º [...]

1 - O registo informático de execuções contém o rol das execuções pendentes e, relativamente a cada uma delas, a seguinte informação:

a) Identificação da execução; b) Identificação do agente de execução, através de nome, domicílio profissional, números de cédula profissional e de identificação fiscal, ou do oficial de justiça, através de nome e número mecanográfico; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...].

2 - [...]:

a) [...]; b) [...]; c) A extinção da execução por não terem sido encontrados bens penhoráveis, nos termos do disposto no