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55 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma justificação ou exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Deu entrada em 08/01/2008 e foi admitida e anunciada em 09/01/2008 pelo Presidente da Assembleia da República, que a mandou baixar na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1ª) e à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (7ª), esclarecendo ser competente a 1ª.

A eleição dos titulares dos órgãos do poder local é matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea l) do artigo 164.º e os actos legislativos que sobre a respectiva eleição incidam devem revestir a forma de lei orgânica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição.

Estando em causa nesta iniciativa a alteração de uma lei orgânica deverá esta o acto legislativo dela resultante vir a tomar a mesma forma.

As leis orgânicas, nos termos do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição, carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, sendo que as disposições relativas ao sistema de eleição dos titulares dos órgãos executivos do poder local carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções (alínea d) do n.º 6 do mesmo artigo 168.º).

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: A iniciativa contém uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, abreviadamente designada por lei formulário: “os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”. A presente iniciativa altera a Lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais).