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63 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

- Projecto de Lei n.º 438/X/3ª (PCP) – Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro) – deu entrada em 07/01/2008, foi admitido em 08/01/2008 e anunciado em 09/01/2008 - baixou à 1ª e à 7ª Comissão, sendo competente a 7.ª; - Projecto de Lei n.º 441/X/3.ª (CDS-PP) - Alteração à lei que estabelece o quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias – deu entrada em 08/01/2008, foi admitido e anunciado em 09/01/2008 - baixou à 1ª e à 7ª Comissão, sendo competente a 7.ª; -Projecto de Lei n.º 445/X/3ª (BE)- Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos – deu entrada e foi admitido em 14/01/2008, baixou à 1º e à 7ª Comissão, sendo competente a 7ª. Encontram-se ainda pendentes, sobre matéria idêntica ou directamente relacionada, os seguintes Projectos de Lei que deram entrada na 1ª sessão desta Legislatura: a) Já votados na generalidade, tendo baixado na especialidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: - Projecto de Lei n.º 27/X/1ª (PS) -Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa; - Projecto de Lei n.º 66/X/1ª (PCP) -Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias); - Projecto de Lei n.º 76/X/1ª (BE) – Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais; - Projecto de Lei n.º 182/X/1ª (PPD/PSD) - Altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos.