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62 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

desempenham as funções de maire. O exercício destas funções termina no momento da instalação de um novo conselho (artigos n.ºs L2131-35 e 2121-36 do Code General des Collectivités Territoriales) Reino Unido (Inglaterra e País de Gales) O sistema de governo local na Inglaterra é complexo e heterogéneo, coexistindo localidades em que a autoridade principal é o county council (subdividido em district councils) e localidades em que existe apenas um nível de governo local (unity authorities).

Independentemente da natureza jurídica das autoridades locais, tradicionalmente estas entidades exercem quer o poder legislativo quer o poder executivo. Os Presidentes (Mayors ou Chairs of the Councils) eram eleitos de entre os membros das autoridades e detinham uma posição meramente honorária.

Em 2000, o Governo Blair aprovou o Local Government Act 200021 (aplicável em Inglaterra e no País de Gales), com o intuito de levar as autoridades locais a adoptar um figurino mais executivo, baseado num de três modelos, entre os quais se inclui a possibilidade de eleição directa do Mayor, desde que a população local se manifeste favoravelmente através de referendo (artigo 11). Até Setembro de 2007, tinham-se realizado 34 referendos, 12 dos quais tinham tido resultado favorável, resultando na eleição de um Mayor em outras tantas localidades. A grande maioria dos referendos culminou, no entanto, na não-aprovação deste modelo. Nas eleições para o cargo de Mayor, os eleitores assinalam nos seus boletins de voto os candidatos que correspondem à primeira e à segunda escolha (artigo 42).

A Irlanda do Norte e a Escócia possuem legislação própria para regular esta matéria.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias22

As seguintes iniciativas deram entrada na presente sessão legislativa (sendo que a primeira está já agendada para discussão na generalidade em Plenário em 17/01/2008):

- Projecto de Lei n.º 431/X/3ª (PS e PSD) – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) – baixou à 1ª e à 7ª Comissão, sendo competente a 1.ª ; 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/ReinoUnido_1.docx

22 Corresponde à alínea c) do nº 2 do artº 131º do RAR (elaborado pela DAPLEN, quanto a iniciativas nacionais e pela BIB quanto a iniciativas comunitárias).