O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas 5 (promovidas ou a promover)

Considerando o teor da matéria em causa, poderá, se a Comissão assim o entender, ser solicitado parecer ao Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que sejam feitas, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação.

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de O.E.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2008

Os Técnicos,

Lurdes Sauane (DAPLEN) Maria João Godinho (DAC) Margarida Guadalpi (DILP) 5 Apesar de não constar da enumeração das alíneas do nº 2 do artigo 131º do Regimento, entende-se que deve fazer parte da nota técnica, sempre que se justificar.