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18 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, abreviadamente designada por “lei formulário”: “os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essa alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.

A presente iniciativa altera o Decreto – Lei n.º 289/2000, de 14 de Fevereiro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

Da consulta efectuada através da base Digesto verificou-se que o Decreto – Lei n.º 289/2000, de 14 de Fevereiro, não sofreu até à data alterações. Assim, e de acordo com o referido na lei formulário, o título da iniciativa deve mencionar expressamente:

“Primeira alteração ao Decreto – Lei N.º 289/2000, de 14 de Fevereiro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

Na nota de admissibilidade o título desta iniciativa foi alterado, uma vez que o que se pretende alterar é o Regulamento da Lei do Serviço Militar e não a própria Lei do Serviço Militar.

Este Projecto de Lei não inclui qualquer disposição sobre vigência, pelo que se aplicará o n.º 2 do artigo 2.º da designada “lei formulário”, entrando em vigor no 5.º dia após a sua publicação, caso seja aprovada.

III. Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.ºdo Regimento]

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes
A Lei nº 174/99 1, de 21 de Setembro, aprova o Serviço Militar e estabelece a transição do serviço efectivo normal (SEN) para um novo regime de prestação de serviço em regime de voluntariado, baseado em tempo de paz no território nacional e extensivo a todos os cidadãos portugueses, em total igualdade de genéro. 1 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/221A00/65416550.pdf