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14 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

A Assembleia da República está, por outro lado, certa de que o Governo tomará as devidas providências e encargos no sentido possibilitar a materialização, em condições adequadas, da participação de jovens dos dois géneros no Dia da Defesa Nacional; tal como, aliás, as Forças Armadas já o fizeram, perante realidade idêntica, nos seus navios e quartéis.
Assinale-se, ainda, de acordo com a nota técnica que se anexa a este parecer, que a apresentação deste projecto de lei cumpriu os requisitos formais previstos na Constituição da República Portuguesa e no Regimento da Assembleia da República.
Esse cumprimento dá-se por realizado após a sanação do lapso de redacção no último parágrafo da «Exposição de motivos». Este lapso foi por nós detectado na sua leitura, após a sua distribuição oficial, como o foi, também, assinalado na nota técnica.
Em conformidade com o exposto nas Partes anteriores deste Relatório sobre o projecto de lei n.º 427/X(3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, conclui-se que ele reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE V – Anexos

Nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada sobre o projecto de lei n.º 427/X(3.ª).

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2007.
O Deputado Relator, João Gaspar — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e do BE.