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12 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

Por outro lado, se a Comissão assim o entender, poderá ser solicitado parecer ao Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas

VI - Contributos de entidades que se pronunciem sobre a iniciativa25

VII - Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação26

Lisboa, em 3 de Janeiro de 2008.

Os técnicos, Luis Martins (DAPLEN), Maria João Godinho (DAC), Margarida Guadalpi, Lisete Gravito e Dalila Maulide (DILP)
25 Alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do RAR (Elaborada pela DAC) 26 Alínea g) do n.º 2 do artigo 131.º do RAR e Resolução da AR n.º 53/2006 (Elaborado pelo UTAO a pedido do PAR)