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15 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 427/X/3ª (CDS-PP) – Altera o Regulamento da Lei do Serviço Militar, incentivando a participação feminina no Dia da Defesa Nacional.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 20.12.2007

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Defesa Nacional (3ª) I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do nº 2 do artigo 131.º do Regimento]

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, visa alterar o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, com o objectivo de incentivar a participação feminina no Dia da Defesa Nacional. Nesse sentido, vem propor a revogação do artigo 75.º daquele Regulamento, que dispõe o seguinte: Artigo 75.º Deveres militares das cidadãs portuguesas 1 - O exercício de deveres militares pelas cidadãs portuguesas conhece as seguintes especialidades: a) O dever de apresentação ao recenseamento militar depende de previsão expressa no diploma que estabelecer a mobilização; b) O dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional só existe para as cidadãs portuguesas que voluntariamente se tenham recenseado; c) O recrutamento excepcional das cidadãs portuguesas a partir da reserva de recrutamento depende das condições fixadas na alínea a).