O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

defesa nacional, sobre as missões essenciais das Forças Armadas, a sua organização, os recursos que lhes estão afectos e informação sobre as formas de prestação de serviço».

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário [alíneas a) e d) do n.º2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada por seis Deputados do grupo parlamentar do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

Os subscritores, por lapso, apresentam esta iniciativa como uma Proposta de Lei [“Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Lei:”].

A iniciativa contém um artigo único, que traduz o seu objecto principal (a revogação do artigo 75.º do Decreto – Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro) e tem uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Foi admitida, em 20.12.2007 pelo Presidente da Assembleia da República que a mandou baixar à Comissão de Defesa Nacional (3ª). Em 21.12.2007 foi anunciada em Plenário. b) Cumprimento da lei formulário

A iniciativa contém uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13º da Lei n.º 74/ 98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.