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230 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

Antiga numera ªo do Tratado que
institui a Comunidade Europeia
Numera ªo no Tratado de Lisboa
Nova numera ªo do Tratado sobre o
Funcionamento da Uniªo Europeia
Artigo 304.
o
(substitu do) Artigo 188.
o
-P Artigo 220.
o
Artigo 305.
o
(revogado)
Artigo 306.
o
Artigo 306.
o
Artigo 350.
o
Artigo 307.
o
Artigo 307.
o
Artigo 351.
o
Artigo 308.
o
Artigo 308.
o
Artigo 352.
o
Artigo 308.
o
-A Artigo 353.
o
Artigo 309.
o
Artigo 309.
o
Artigo 354.
o
Artigo 310.
o
(deslocado) Artigo 188.
o
-M Artigo 217.
o
Artigo 311.
o
(revogado) (
46
)
Artigo 299.
o
, n.o2, primeiro parÆgrafo, e
n.os3 a 6 (deslocado)
Artigo 311.
o
-A Artigo 355.
o
Artigo 312.
o
Artigo 312.
o
Artigo 356.
o
Disposi ıes finais
Artigo 313.
o
Artigo 313.
o
Artigo 357.
o
Artigo 313.
o
-A Artigo 358.
o
Artigo 314.
o
(revogado) (
47
)
(
1
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 2.
o
do Tratado UE (que passa a ser o artigo 3.
o
).
(
2
) Substitu do, na subst ncia, pelos artigos 2.
o
-B a 2.
o
-E do TFUE (que passam a ser os artigos 3.
o
a 6.
o
).
(
3
) Substitu do pelo artigo 3.
o
-B do Tratado UE (que passa a ser o artigo 5.
o
).
(
4
) Inser ªo do dispositivo do Protocolo relativo protec ªo e ao bem-estar dos animais.
(
5
) Substitu do pelo artigo 9.
o
do Tratado UE (que passa a ser o artigo 13.
o
).
(
6
) Substitu do pelo artigo 9.
o
do Tratado UE (que passa a ser o artigo 13.
o
) e pelo n.o1 do artigo 245.
o
-A do TFUE (que passa a ser o
artigo 282.
o
).
(
7
) Substitu do pelo n.o3 do artigo 3.
o
-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 4.
o
).
(
8
) Substitu do tambØm pelo artigo 10.
o
do Tratado UE (que passa a ser o artigo 20.
o
).
(
9
) Substitui tambØm o artigo 29.
o
do actual Tratado UE.
(
10
) Substitui o artigo 36.
o
do actual Tratado UE.
(
11
) Substitui tambØm o artigo 33.
o
do actual Tratado UE.
(
12
) Os pontos 1) e 2) do artigo 63.
o
do Tratado CE sªo substitu dos pelos n.os1 e 2 do artigo 63.
o
do TFUE e o n.o2 do artigo 64.
o
Ø
substitu do pelo n.o3 do artigo 63.
o
do TFUE.
(
13
) Substitui o artigo 31.
o
do actual Tratado UE.
(
14
) Substitui o artigo 30.
o
do actual Tratado UE.
(
15
) Substitui o artigo 32.
o
do actual Tratado UE.
(
16
) O n.o1 do artigo 117.
o
-A (que passa a ser o artigo 140.
o
) retoma o n.o1 do artigo 121.
o
.
(
17
) O n.o2 do artigo 117.
o
-A (que passa a ser o artigo 140.
o
) retoma o segundo per odo do n.o2 do artigo 122.
o
.
(
18
) O n.o3 do artigo 117.
o
-A (que passa a ser o artigo 140.
o
) retoma o n.o5 do artigo 123.
o
.