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231 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

(
19
) O n.o1 do artigo 118.
o
-A (que passa a ser o artigo 141.
o
) retoma o n.o3 do artigo 123.
o
.
(
20
) O n.o2 do artigo 118.
o
-A (que passa a ser o artigo 141.
o
) retoma os cinco primeiros travessıes do n.o2 do artigo 117.
o
.
(
21
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 188.
o
-D, n.o1, segundo parÆgrafo, segundo per odo, do TFUE.
(
22
) O segundo per odo do segundo parÆgrafo do n.o1 substitui, na subst ncia, o artigo 178.
o
do Tratado CE.
(
23
) Substitu do, na subst ncia, pelos n.os1 e 2 do artigo 9.
o
-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.
o
).
(
24
) Substitu do, na subst ncia, pelos n.os1 a 3 do artigo 9.
o
-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.
o
).
(
25
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o4 do artigo 8.
o
-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 11.
o
).
(
26
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o1 do artigo 9.
o
-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.
o
).
(
27
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o4 do artigo 9.
o
-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.
o
).
(
28
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o1 do artigo 9.
o
-C doTratado UE (que passa a ser o artigo 16.
o
) e os artigos 249.
o
-B e 249.
o
-C do
TFUE (que passam a ser os artigos 290.
o
e 291.
o
).
(
29
) Substitu do, na subst ncia, pelos n.os2 e 9 do artigo 9.
o
-C do Tratado UE (que passa a ser o artigo 16.
o
).
(
30
) Substitu do, na subst ncia, pelos n.os4 e 5 do artigo 9.
o
-C do Tratado UE (que passa a ser o artigo 16.
o
).
(
31
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o1 do artigo 9.
o
-D do Tratado UE (que passa a ser o artigo 17.
o
).
(
32
) Substitu do, na subst ncia, pelos n.os3 e 7 do artigo 9.
o
-D do Tratado UE (que passa a ser o artigo 17.
o
).
(
33
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o6 do artigo 9.
o
-D do Tratado UE (que passa a ser o artigo 17.
o
).
(
34
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 252.
o
-A do TFUE (que passa a ser o artigo 295.
o
).
(
35
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 9.
o
-F do Tratado UE (que passa a ser o artigo 19.
o
).
(
36
) Substitu do, na subst ncia, pelo primeiro parÆgrafo do n.o2 do artigo 9.
o
-F do Tratado UE (que passa a ser o artigo 19.
o
).
(
37
) O primeiro per odo do primeiro parÆgrafo Ø substitu do, na subst ncia, pelo segundo parÆgrafo do n.o2 do artigo 9.
o
-F do
Tratado UE (que passa a ser o artigo 19.
o
).
(
38
) Substitui, na subst ncia, o terceiro travessªo do artigo 202.
o
do Tratado CE.
(
39
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o2 do artigo 256.
o
-A do TFUE (que passa a ser o artigo 300.
o
).
(
40
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o4 do artigo 256.
o
-A do TFUE (que passa a ser o artigo 300.
o
).
(
41
) Substitu do, na subst ncia, pelos n.os3 e 4 do artigo 256.
o
-A do TFUE (que passa a ser o artigo 300.
o
).
(
42
) Substitu do, na subst ncia, pelo n.o4 do artigo 268.
o
do TFUE (que passa a ser o artigo 310.
o
).
(
43
) Substitui tambØm os artigos 27.
o
-A a 27.
o
-E, os artigos 40.
o
a 40.
o
-B e os artigos 43.
o
a 45.
o
do actual Tratado UE.
(
44
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 46.
o
-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 47.
o
).
(
45
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 49.
o
-C do Tratado UE (que passa a ser o artigo 52.
o
).
(
46
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 49.
o
-B do Tratado UE (que passa a ser o artigo 51.
o
).
(
47
) Substitu do, na subst ncia, pelo artigo 53.
o
do Tratado UE (que passa a ser o artigo 55.
o
).