O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

CULTURA
126) O n.o5 do artigo 151.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No proØmio, Ø suprimido o trecho «, o Conselho adopta»;
b) No primeiro travessªo, o primeiro per odo come a por «o Parlamento Europeu e o
Conselho, deliberando...», o termo «adoptam» Ø inserido antes de «ac ıes de incentivo» e Ø
suprimido o segundo per odo;
c) No segundo travessªo, Ø suprimido o trecho «deliberando por unanimidade» e o travessªo
come a por «O Conselho adopta, sob proposta...».
SA DE P BLICA
127) O artigo 152.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No segundo parÆgrafo do n.o1, o termo «humana» Ø substitu do por «f sica e mental» e, no
final, Ø aditado o seguinte trecho: «e a vigil ncia das amea as graves para a saœde com
dimensªo transfronteiri a, o alerta em caso de tais amea as e o combate contra as
mesmas.»;
b) No final do primeiro parÆgrafo do n.o2, Ø aditado o seguinte per odo: «Em especial,
incentiva a coopera ªo entre os Estados-Membros a fim de aumentar a complementaridade dos seus servi os de saœde nas regiıes fronteiri as.»;
c) No final do segundo parÆgrafo do n.o2, Ø aditado o seguinte texto: «..., nomeadamente
iniciativas para definir orienta ıes e indicadores, organizar o interc mbio das melhores
prÆticas e preparar os elementos necessÆrios vigil ncia e avalia ªo peri dicas. O
Parlamento Europeu Ø plenamente informado.»;
d) O n.o4.
o
Ø alterado do seguinte modo:
i) No proØmio do primeiro parÆgrafo, no in cio, Ø inserido o seguinte trecho: «Em
derroga ªo do n.o5 do artigo 2.
o
-A e da al nea a) do artigo 2.
o
-E, e nos termos da
al nea k) do n.o2 do artigo 2.
o
-C,...» e, no final, Ø aditado o seguinte trecho: «..., a fim
de enfrentar os desafios comuns em matØria de seguran a:»;
ii) Na al nea b), sªo suprimidos os termos «Em derroga ªo do artigo 37.
o
,...»;
iii) inserida a nova al nea c) com a seguinte redac ªo:
«c) Medidas que estabele am normas elevadas de qualidade e de seguran a dos
medicamentos e dos dispositivos para uso mØdico.»;