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81 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

iii) No primeiro per odo do primeiro parÆgrafo, o trecho «... os progressos alcan ados
pelos Estados-Membros no cumprimento das suas obriga ıes...» Ø substitu do por
«… os progressos alcan ados pelos Estados-Membros que beneficiam de uma
derroga ªo no cumprimento das suas obriga ıes...»;
iv) No segundo per odo do primeiro parÆgrafo, os termos «... cada Estado-Membro...»
sªo substitu dos por «cada um desses Estados-Membros...» e sªo suprimidos os
termos «do presente Tratado»;
v) No terceiro travessªo do primeiro parÆgrafo, os termos «... em rela ªo moeda de
qualquer outro Estado-Membro,» sªo substitu dos por «... em rela ªo ao euro,»;
vi) No quarto travessªo do primeiro parÆgrafo, o termo «... Estado-Membro...» Ø
substitu do por «... Estado-Membro que beneficia de uma derroga ªo...» e os termos
«... no mecanismo de taxas de c mbio do Sistema MonetÆrio Europeu...» sªo
substitu dos por «... no mecanismo de taxas de c mbio...»;
vii) No segundo parÆgrafo, sªo suprimidos os termos «o desenvolvimento do ECU,»;
b) O n.o2 retoma a redac ªo do segundo per odo do n.o2 do artigo 122.
o
com as seguintes
altera ıes:
i) No final do texto, o trecho «fixados no n.o1 do artigo 121.
o
» Ø substitu do por
«fixados no n.o1»;
ii) Sªo aditados os novos segundo e o terceiro parÆgrafos com a seguinte redac ªo:
«O Conselho delibera mediante recomenda ªo de uma maioria qualificada dos seus
membros que representem os Estados-Membros cuja moeda seja o euro. Estes
membros deliberam no prazo de seis meses ap s o Conselho ter recebido a proposta
da Comissªo.
A maioria qualificada dos referidos membros, a que se refere o segundo parÆgrafo, Ø
definida nos termos da al nea a) do n.o3 do artigo 205.
o
.»;
c) O n.o3 retoma a redac ªo do n.o5 do artigo 123.
o
com as seguintes altera ıes:
i) O trecho inicial «Se, de acordo com o procedimento previsto no n.o2 do
artigo 122.
o
, for decidido revogar uma derroga ªo,...» Ø substitu do por «Se, nos
termos do n.o2, for decidido revogar uma derroga ªo,...»;
ii) O trecho «fixa a taxa…» Ø substitu do por «fixa irrevogavelmente a taxa...».