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76 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

c) No n.o7, o primeiro per odo passa a ter a seguinte redac ªo: «Sempre que, nos termos do
n.o6, o Conselho decida que existe um dØfice excessivo, adopta sem demora injustificada,
sob recomenda ªo da Comissªo, recomenda ıes que dirige ao Estado-Membro em causa,
para que este ponha termo a essa situa ªo num dado prazo.»;
d) No proØmio do primeiro parÆgrafo do n.o11, o termo «intensificar» Ø substitu do por
«refor ar»;
e) No in cio do primeiro per odo do n.o12, os termos «das decisıes» sªo substitu dos por
«das decisıes ou recomenda ıes»;
f) O n.o13 passa a ter a seguinte redac ªo:
«13. Ao adoptar as suas decisıes ou recomenda ıes a que se referem os n.os8, 9, 11
e 12, o Conselho delibera por recomenda ªo da Comissªo.
Ao adoptar as medidas previstas nos n.os6 a 9, 11 e 12, o Conselho delibera sem ter em
conta o voto do membro do Conselho que representa o Estado-Membro em causa.
A maioria qualificada dos outros membros do Conselho Ø definida nos termos da al nea a)
do n.o3 do artigo 205.
o
»;
g) No terceiro parÆgrafo do n.o14, Ø suprimida a expressªo «, atØ 1 de Janeiro de 1994,».
POL˝TICA MONET`RIA
91) O artigo 105.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No primeiro per odo do n.o1, a sigla «SEBC» Ø substitu da por «Sistema Europeu de
Bancos Centrais, adiante designado “SEBC”,»;
b) No segundo travessªo do n.o2, a remissªo para o artigo 111.
o
Ø substitu da por uma
remissªo para o artigo 188.
o
-O;
c) O n.o6 passa a ter a seguinte redac ªo:
«6. O Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com um processo
legislativo especial, por unanimidade, e ap s consulta ao Parlamento Europeu e ao Banco
Central Europeu, pode conferir a este œltimo atribui ıes espec ficas no que diz respeito s
pol ticas relativas supervisªo prudencial das institui ıes de crØdito e outras institui ıes
financeiras, com excep ªo das empresas de seguros.»
92) O artigo 106.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No primeiro per odo do n.o1, os termos «em euros» sªo inseridos ap s «... notas de
banco...»;