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73 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

77) O artigo 87.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No final da al nea c) do n.o2, Ø aditado o seguinte per odo:
«Cinco anos ap s a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho, sob proposta da
Comissªo, pode adoptar uma decisªo que revogue a presente al nea.»;
b) No final da al nea a) do n.o3, Ø aditado o seguinte trecho: «…, bem como o
desenvolvimento das regiıes referidas no artigo 299.
o
, tendo em conta a sua situa ªo
estrutural, econ mica e social;».
78) Ao artigo 88.
o
Ø aditado o novo n.o4 com a seguinte redac ªo:
«4. A Comissªo pode adoptar regulamentos relativos s categorias de aux lios estatais que,
conforme determinado pelo Conselho nos termos do artigo 89.
o
, podem ficar dispensadas do
procedimento previsto no n.o3 do presente artigo.»
DISPOSI˙ ES FISCAIS
79) No final do artigo 93.
o
, o trecho «… no prazo previsto no artigo 14.
o
.» Ø substitu do por «…e
para evitar as distor ıes de concorrŒncia.»
APROXIMA˙ˆO DAS LEGISLA˙ ES
80) Sªo invertidos os artigos 94.
o
e 95.
o
. O artigo 94.
o
passa a ser o artigo 95.
o
e o artigo 95.
o
passa a ser o artigo 94.
o
.
81) O artigo 95.
o
, que passa a ser o artigo 94.
o
, Ø alterado do seguinte modo:
a) No in cio do n.o1, sªo suprimidos os termos «Em derroga ªo do artigo 94.
o
e»;
b) No in cio do n.o4, o trecho «Se, ap s a adop ªo de uma medida de harmoniza ªo pelo
Conselho ou pela Comissªo,…» Ø substitu do por «Se, ap s a adop ªo de uma medida de
harmoniza ªo pelo Parlamento Europeu e o Conselho, pelo Conselho ou pela Comissªo,…»;
c) No in cio do n.o5, o trecho «AlØm disso, sem preju zo do disposto no n.o4, se, ap s a
adop ªo de uma medida de harmoniza ªo pelo Conselho ou pela Comissªo,…» Ø
substitu do por «AlØm disso, sem preju zo do disposto no n.o4, se, ap s a adop ªo de
uma medida de harmoniza ªo pelo Parlamento Europeu e o Conselho, pelo Conselho ou
pela Comissªo,…»;
d) No n.o10, os termos «um processo comunitÆrio de controlo» sªo substitu dos por «um
processo de controlo da Uniªo».
82) No artigo 94.
o
, que passa a ser o artigo 95.
o
, os termos «Sem preju zo do disposto no artigo 94.
o
, …» sªo inseridos no in cio do artigo.