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82 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

103) revogado o artigo 118.
o
. inserido o artigo 118.
o
-A com a seguinte redac ªo:
a) O n.o1 retoma a redac ªo do n.o3 do artigo 123.
o
; sªo suprimidos os termos «do
presente Tratado»;
b) O n.o2 retoma a redac ªo dos cinco primeiros travessıes do n.o2 do artigo 117.
o
; os
cinco travessıes sªo alterados como se indica a seguir e sªo precedidos do seguinte
proØmio:
«Se e enquanto existirem Estados-Membros que beneficiam de uma derroga ªo, o Banco
Central Europeu deve, no que respeita a esses Estados-Membros:»;
i) No terceiro travessªo, os termos «Sistema MonetÆrio Europeu» sªo substitu dos por
«mecanismo de taxas de c mbio»;
ii) O quinto travessªo passa a ter a seguinte redac ªo:
«— exercer as antigas atribui ıes do Fundo Europeu de Coopera ªo MonetÆria,
anteriormente assumidas pelo Instituto MonetÆrio Europeu.»
104) inserido o artigo 118.
o
-B com a redac ªo do n.o1 do artigo 124.
o
; o artigo Ø alterado do
seguinte modo:
a) O trecho «AtØ ao in cio da terceira fase, cada Estado-Membro tratarÆ...» Ø substitu do por
«Cada Estado-Membro que beneficia de uma derroga ªo trata...»;
b) O trecho «... no Sistema MonetÆrio Europeu (SME) e com a evolu ªo do ECU, respeitando
as competŒncias existentes.» Ø substitu do por «… no mecanismo de taxas de c mbio.»
105) O artigo 119.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No n.o1, tanto no primeiro como no segundo parÆgrafos, ap s «Estado-Membro» Ø
inserido o trecho «que beneficia de uma derroga ªo» e, no primeiro parÆgrafo, Ø
suprimido o termo «progressiva»;
b) No n.o2, na al nea a), ap s «Estado-Membro» Ø inserido o trecho «que beneficiam de uma
derroga ªo» e, na al nea b), os termos «o Estado em dificuldades...» sªo substitu dos por «o
Estado-Membro que beneficia de uma derroga ªo, que se encontre em dificuldades,...»;
c) No n.o3, o trecho «a Comissªo autorizarÆ o Estado em dificuldades» Ø substitu do por «a
Comissªo autoriza o Estado-Membro que beneficia de uma derroga ªo, que se encontre
em dificuldades,...»;
d) suprimido o n.o4.