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90 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

3. A Uniªo estabelece a articula ªo necessÆria com a AgŒncia Espacial Europeia.
4. O presente artigo nªo afecta as restantes disposi ıes do presente t tulo.»
AMBIENTE (ALTERA˙ ES CLIM`TICAS)
143) O artigo 174.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No n.o1, o quarto travessªo passa a ter a seguinte redac ªo:
«— a promo ªo, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas
regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as altera ıes
climÆticas.»;
b) No segundo parÆgrafo do n.o2, os termos «um processo comunitÆrio de controlo» sªo
substitu dos por «um processo de controlo da Uniªo»;
c) No primeiro parÆgrafo do n.o4.
o
, Ø suprimido o trecho final «..., os quais serªo negociados
e celebrados nos termos do artigo 300.
o

144) O artigo 175.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No n.o2, o segundo parÆgrafo passa a ter a seguinte redac ªo:
«O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissªo e ap s consulta
ao Parlamento Europeu, ao ComitØ Econ mico e Social e ao ComitØ das Regiıes, pode
tornar o processo legislativo ordinÆrio aplicÆvel aos dom nios a que se refere o primeiro
parÆgrafo.»;
b) No n.o3, no primeiro parÆgrafo sªo suprimidos os termos «Noutros dom nios,…» e o
segundo parÆgrafo passa a ter a seguinte redac ªo:
«As medidas necessÆrias execu ªo destes programas sªo adoptadas em conformidade
com as condi ıes previstas no n.o1 ou no n.o2, consoante o caso.»;
c) No n.o4, os termos «… de certas medidas de carÆcter comunitÆrio,…» sªo substitu dos
por «… de certas medidas adoptadas pela Uniªo,…».
d) No n.o5, o trecho «o Conselho, ao adoptar essa medida, tomarÆ as disposi ıes adequadas
sob a forma de:» Ø substitu do por «essa medida deve prever, sob a forma adequada:».
T˝TULOS DESLOCADOS
145) O T tulo XX, denominado «A COOPERA˙ˆO PARA O DESENVOLVIMENTO», e os
artigos 177.
o
, 179.
o
, 180.
o
e 181.
o
passam a ser, respectivamente, o Cap tulo 1 do T tulo III
da Parte V sobre a ac ªo externa da Uniªo e os artigos 188.
o
-D a 188.
o
-G; estes artigos sªo
alterados como se indica nos pontos 161) a 164) infra. revogado o artigo 178.
o
.