O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008


— Alterados os artigos 678.º, 930.º e 930.º-A do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pela Lei n.º 6/2006, de 27 e Fevereiro; — Alterados os artigos 90.º, 94.º e 808.º do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril; — Alterado o artigo 864.º do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro; — Alterados (a partir de 1 de Janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º) os artigos 12.º, 46.º, 233.º, 234.º-A, 261.º, 380.º, 467.º, 678.º, 692.º, 693.º, 771.º, 772.º, 773.º e 775.º do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto;

d) Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril — No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, aprova o novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Este diploma sofreu as seguintes alterações:

— Revogado o artigo 104.º do Estatuto pela Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto; — Alterado o artigo 128.º do Estatuto pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril.

e) Portaria n.º 700/2003, de 31 de Julho — aprova os vários modelos no âmbito da acção executiva; f) Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto — No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, aprova o novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Este diploma sofreu a seguinte alteração:

— Alterados os artigos 10.º e 13.º pela Portaria n.º 436-A/2006, de 5 de Maio;

g) Portaria n.º 941/2003, de 5 de Setembro — Estabelece os procedimentos e condições em que se processa a venda em depósitos públicos de bens penhorados — revogada pela Portaria n.º 512/2006, de 5 e Junho; h) Portaria n.º 946/2003, de 6 de Setembro — Define que o agente de execução é o escrivão de direito da secção onde corre o processo de execução; i) Portaria n.º 953/2003, de 9 de Setembro — Aprova os modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção para citação pessoal, a efectuar por via postal, bem como os modelos a adoptar nas notificações via postal; j) Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de Setembro — Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil e o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março. Este diploma sofreu as seguintes alterações:

— Alterados os artigos 222.º e 806.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo presente diploma), pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março; — Alterado o artigo 930.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo presente diploma), pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro; — Alterados (a partir de 1 de Janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º) os artigos 724.º e 776.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo presente diploma), pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto;

l) Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro — Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega. Este diploma também sofreu a seguinte alteração:

— Alterado o artigo 3.º pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro;

m) Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro — Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil. Este diploma sofreu as seguintes alterações:

— Alterado o artigo 2.º pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março; — Alterado o artigo 6.º pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

n) Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro — Regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil.
Este diploma sofreu a seguinte alteração:

— Alterado o artigo 2.º pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril;