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15 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

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Artigo 2.º A alteração constante do artigo anterior produz efeitos 30 dias contados da data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Helder Amaral — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Paulo Portas — Nuno Teixeira de Melo.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 168/X(3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DO SERVIÇO MILITAR APROVADA PELA LEI N.º 174/99, DE 21 DE SETEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional, incluindo propostas de alteração

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Defesa Nacional para discussão e votação na especialidade em 1 de Fevereiro de 2008.
2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 19 de Fevereiro 2008, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 168/X(3.ª), do Governo, tendo sido apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do BE, em anexo.
3. Na reunião encontravam-se presentes todos os grupos parlamentares representados na Comissão (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).
4. Da discussão e subsequente votação indiciária na especialidade da proposta de lei resultou o seguinte:
A alteração ao artigo 8.º da Lei n.º 174/99, na redacção da proposta de lei, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE; A alteração ao artigo 11.º da Lei n.º 174/99, na redacção da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE; A proposta de eliminação da alínea b) do artigo 57.º da Lei n.º 174/99, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE; A proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 174/99, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE; A alteração ao n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 174/99, na redacção da proposta de lei, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE; A proposta de substituição do artigo 1.º da proposta de lei (preambular), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE; O artigo 1.º da proposta de lei (preambular) foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE; O artigo 2.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.

Em declaração de voto, o Sr. Deputado Fernando Rosas (BE) afirmou que o articulado da proposta de lei merece, de um modo geral, o apoio do seu Grupo Parlamentar, cujas reservas relativamente à mesma se devem ao facto de se manter a obrigatoriedade de participação no Dia da Defesa Nacional, consagrada na lei ora alterada.

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