O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

166 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

Artigo 126.º Prazo para entrega da descrição e dos desenhos

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 64.º

Artigo 127.º Exame quanto à forma

1- Apresentado o pedido de modelo de utilidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, faz-se exame, quanto à forma, no prazo de um mês, para verificar se preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 124.º e 125.º.
2- Caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial verifique que existem no pedido irregularidades de carácter formal, o requerente é notificado para corrigi-las, no prazo de um mês.
3- Se o não fizer no prazo estabelecido, o pedido é recusado e publicado o respectivo aviso no Boletim da Propriedade Industrial, não havendo, neste caso, lugar à publicação prevista no artigo seguinte.

Artigo 128.º Publicação do pedido

1- Sendo apresentado de forma regular ou regularizado nos termos do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de modelo de utilidade é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com a transcrição do resumo e da Classificação Internacional nos termos do Acordo de Estrasburgo.
2- A publicação a que se refere o número anterior faz-se até seis meses a contar da data do pedido, podendo, no entanto, ser antecipada a pedido expresso do requerente.
3- A publicação pode igualmente ser adiada, a pedido do requerente, por um período não superior a 18 meses a contar da data do pedido de modelo de utilidade ou da prioridade reivindicada.
4- O adiamento cessa a partir do momento em que seja requerido exame por terceiros ou pelo próprio requerente.
5- Efectuada a publicação, qualquer pessoa pode requerer cópia dos elementos constantes do processo.
6- Aplica-se aos modelos de utilidade o disposto no n.º 5 do artigo 66.º.