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28 | II Série A - Número: 065 | 8 de Março de 2008

França: A Constituição Francesa
22 expressa, no seu artigo 4.º,
23 que os partidos e agrupamentos políticos concorrem para a expressão do voto e que esses partidos se formam e exercem a sua actividade livremente, devendo respeitar os princípios da soberania nacional e da democracia.
Relativamente ao financiamento público, cuja verba é inscrita no Orçamento do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 8.º e 9.º, é dividido em duas metades.
Metade dessa verba é distribuída pelos partidos que concorreram às últimas eleições legislativas, consoante os resultados obtidos, sendo necessário ter obtido pelo menos 1% dos votos e apresentado listas em pelo menos 50 circunscrições. A outra metade é distribuída pelos partidos com assento parlamentar, consoante o número de Deputados que declarem em Novembro pertencer a esse partido.
No entanto, de acordo com documentos oficiais
24
, em 2004 existiam 230 partidos registados, mas 90% do financiamento público encontrava-se distribuído por apenas seis partidos. Resumindo, os partidos podem se formar e existir desde que respeitem os princípios fundamentais, sendo o único entrave colocado em relação ao financiamento público a que se podem candidatar.
Outras informações de interesse:

— http://www.ambafrance-us.org/fr/aaz/partis_politiques.pdf — http://www.ambafrance-uk.org/Politics-Political-party-funding.html

Itália: Em Itália não há uma lei especificamente sobre partidos políticos. Os mesmos organizam-se nos termos gerais do direito de associação (Decreto del Presidente della Repubblica 10 febbraio 2000 n. 361
25
). As normas existentes nada dizem quanto a um eventual número mínimo de inscritos ou sobre a necessidade de os partidos políticos se apresentarem obrigatoriamente a eleições em determinado decurso de tempo.
Assim, a Constituição estabelece um único e importante limite à liberdade geral de associação. A disposição final XII da Constituição
26 proíbe a reconstrução do partido fascista e, implicitamente, de todos aqueles partidos que, inspirando-se na ideologia fascista, reneguem o método democrático e actuem contra as liberdades fundamentais garantidas na Constituição.
Os partidos políticos não podem revestir a forma de associações secretas nem apresentar carácter de organização militar (artigo 18.º, n.º 2, da Constituição
27
).
De acordo com o artigo 49.º da Constituição, «todos os cidadãos têm o direito de se associar livremente em partidos para de modo democrático concorrerem à determinação da política nacional».
Outros artigos de relevo da Constituição relativamente aos partidos são os artigos 67.º e 82.º
28
.
Em Itália, no início da década de 90, foi colocado em crise o sistema de partidos e o seu financiamento através do processo judicial «mãos limpas». Desde então tem-se tentado alterar a lei eleitoral e o sistema de formação de partidos, situação essa, aliás, na base da última crise institucional que levou à queda do Governo Prodi.

Reino Unido: No Reino Unido não existe nenhuma disposição legal que preveja a extinção dos partidos políticos em consequência de um número mínimo de militantes.
Os partidos políticos são registados ao abrigo do estipulado no Registration of Political Parties Act 1998
29
.
Os registos são feitos segundo o previsto no Esquema 1
30
, anexo ao respectivo diploma.
Nas Secções 6, 7, 8 e 9
31 deste diploma encontra-se prevista a alteração e confirmação de dados associados a cada partido político, bem como a remoção do respectivo partido do registo nacional. Nas condições definidas pelo diploma para que essa remoção aconteça, não se encontra nenhuma referência à obrigatoriedade de um número mínimo de militantes inscritos em cada partido.
No Political Parties, Elections and Referendums Act 2000
32 está igualmente previsto o procedimento para a remoção de partidos do registo nacional.
Na Secção 33 da Parte II
33
, referente ao «registo de partidos políticos», estabelece-se que um partido apenas pode ser removido do registo nacional por solicitação feita pelo próprio partido, devendo a mesma incluir uma declaração em como não existe intenção de se apresentar a mais nenhum acto eleitoral. 22 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_448_X/Franca_1.docx 24 http://www.ambafrance-uk.org/Politics-Political-party-funding.html 25 http://www.giustizia.it/cassazione/leggi/dpr361_00.html#l400_17 26 http://web.camera.it/cost_reg_funz/345/349/listaArticoli.asp#Nuova_Risorsa_200210910450 27 http://web.camera.it/cost_reg_funz/345/347/394/listaarticoli.asp#Nuova_Risorsa_2002108125022 28
http://web.camera.it/cost_reg_funz/345/348/430/listaarticoliduelivelli.asp#Nuova_Risorsa_2002109105449 29 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980048_en_1#pb1 30 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980048_en_2#sch1 31 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980048_en_1#pb3 32 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2000/ukpga_20000041_en_1 33 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2000/ukpga_20000041_en_5#pt2-pb4-l1g33