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409 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

– Tornar o transporte combinado competitivo relativamente ao transporte rodoviário, em especial através do apoio financeiro concedido pela Comunidade ou pela Albânia, no quadro das respectivas legislações,

– Promover a utilização do transporte combinado para longas distâncias e promover, em particular, a utilização de caixas móveis, de contentores e, de uma forma geral, do transporte não acompanhado,

– Aumentar a rapidez e a fiabilidade do transporte combinado e, em especial:

– Aumentar a frequência das viagens de acordo com as necessidades dos expedidores e dos utentes, – Reduzir o tempo de espera nos terminais e melhorar a sua produtividade,

– Libertar as vias de acesso de todos os entraves, e isto de uma forma adequada, a fim de melhorar o acesso ao transporte combinado,

– Harmonizar, sempre que necessário, os pesos, as dimensões e as características técnicas do equipamento especializado, nomeadamente para assegurar a compatibilidade necessária dos gabaritos, e tomar medidas coordenadas no que respeita à encomenda e à utilização desse equipamento, em função do nível de tráfego, e

– Tomar, de uma forma geral, quaisquer outras medidas adequadas.

ARTIGO 10.º Papel das administrações ferroviárias

No âmbito das competências respectivas dos Estados e dos caminhos-de-ferro, as Partes recomendarão às suas administrações ferroviárias que, no que respeita ao transporte de passageiros e ao transporte de mercadorias:

– Reforcem a sua cooperação em todos os domínios, tanto a nível bilateral e multilateral como no âmbito das organizações ferroviárias internacionais, com especial destaque para a melhoria da qualidade e da segurança dos serviços de transporte, – Procurem estabelecer, em comum, um sistema de organização dos caminhos-de-ferro que incentive os expedidores a privilegiarem as vias férreas relativamente às vias rodoviárias, em especial no caso do tráfego de trânsito, com base num sistema de concorrência leal e respeitando a liberdade de escolha dos utentes,

– Preparem a participação da Albânia na aplicação e futura evolução do acervo comunitário sobre o desenvolvimento dos caminhos-de-ferro.