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407 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

b) "Tráfego albanês em trânsito": o transporte de mercadorias em trânsito através do território da Comunidade, provenientes da Albânia e com destino a um país terceiro ou provenientes de um país terceiro com destino à Albânia, efectuado por um transportador estabelecido na Albânia;

c) "Transporte combinado": o transporte de mercadorias em que o camião, o reboque, o semi-reboque, com ou sem tractor, a caixa móvel ou o contentor de 20 pés e mais utilizam a estrada para a parte inicial ou final do trajecto e, para a outra parte, o caminho-de-ferro, uma via navegável ou um percurso marítimo que exceda 100 quilómetros em linha recta, e efectuam o trajecto inicial ou final por via rodoviária:

– Entre o local em que as mercadorias são carregadas e a estação ferroviária de carga mais próxima para o trajecto inicial e entre a estação ferroviária de descarga mais próxima e o local em que as mercadorias são descarregadas para o trajecto final, ou

– Num raio não superior a 150 quilómetros em linha recta a partir do porto fluvial ou marítimo de carga ou de descarga.

TÍTULO I

INFRA-ESTRUTURAS

ARTIGO 4.º Disposição geral

As Partes acordam em adoptar e coordenar entre si as medidas necessárias tendo em vista o desenvolvimento de uma rede de infra-estruturas de transporte multimodal, que constitui um meio essencial para a resolução dos problemas que afectam o transporte de mercadorias através do território da Albânia, em particular o corredor paneuropeu VIII, o eixo Norte-Sul e as ligações à zona de transporte paneuropeia Mar Adriático/Mar Jónico.

ARTIGO 5.º Planeamento

Reveste-se de particular interesse para a Comunidade e para a Albânia o desenvolvimento de uma rede regional de transporte multimodal no território albanês, que satisfaça as necessidades da Albânia e da região Sudoeste da Europa, abrangendo os principais eixos rodoviários e ferroviários, as vias navegáveis interiores, os portos fluviais e marítimos, os portos e aeroportos e outras instalações atinentes à rede. Esta rede foi definida num Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento de uma rede de infra-estruturas de transporte essenciais para o Sudoeste da Europa, que foi assinado pelos ministros da região e pela Comissão Europeia em Junho de 2004. O desenvolvimento desta rede e a identificação das prioridades serão assegurados por um Comité Director constituído por representantes de cada um dos signatários.