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546 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

3. Se, em consequência dos direitos concedidos ao abrigo do n.º 2, o tráfego em trânsito dos transportadores comunitários registar um aumento tal que cause ou ameace causar graves prejuízos às infra-estruturas rodoviárias e/ou à fluidez do tráfego nos eixos mencionados no artigo 5.º do Protocolo n.º 5 relativo aos transportes terrestres do Acordo de Estabilização e de Associação e, nas mesmas circunstâncias, surgirem problemas no território comunitário contíguo à fronteira com o Montenegro, a questão será submetida ao Conselho de Estabilização e de Associação, em conformidade com o artigo 121.º do presente acordo. As Partes podem propor medidas excepcionais, temporárias e não discriminatórias, na medida em que as mesmas sejam necessárias para limitar ou sanar esses prejuízos. 4. Se a Comunidade Europeia estabelecer regras destinadas a reduzir poluição causada por veículos de mercadorias pesados registados na União Europeia e melhorar a segurança do tráfego, aplicar-se-á um regime semelhante aos veículos de mercadorias pesados registados no Montenegro que pretendam circular no território comunitário. O Conselho de Estabilização e de Associação decidirá sobre as modalidades necessárias. 5. As Partes abster-se-ão de adoptar quaisquer medidas unilaterais susceptíveis de provocar uma discriminação entre os transportadores ou os veículos da Comunidade e os do Montenegro. As Partes Contratantes tomarão todas as medidas necessárias para facilitar o transporte rodoviário com destino ao território da outra Parte ou através desse território.

ARTIGO 12.º

Acesso ao mercado

As Partes comprometem-se, a título prioritário, a procurar encontrar, em conjunto, e nos termos das respectivas regras internas:

– medidas susceptíveis de favorecer o desenvolvimento de um sistema de transportes que respondam às necessidades das Partes Contratantes e que sejam compatíveis, por um lado, com a realização do mercado interno comunitário e a aplicação da política comum de transportes e, por outro , com as políticas económicas e de transportes do Montenegro,