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18 | II Série A - Número: 076S3 | 3 de Abril de 2008

Os Estados-Membros notificam sem demora o Secretário-Geral do Conselho do cumprimento dos procedimentos de adopção da presente decisão de acordo com os respectivos requisitos constitucionais.
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à recepção da última das modificações referidas no segundo parágrafo.
A presente decisão produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 12.° A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente