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12 | II Série A - Número: 076S3 | 3 de Abril de 2008

3. A título de despesas de cobrança, os Estados-Membros retêm 25% dos montantes referidos na alínea a) do n.° 1.
4. A taxa uniforme referida na alínea b) do n.° 1 é fixada em 0,30%.
Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do IVA para a Áustria é fixada em 0,225%, para a Alemanha em 0,15% e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10%.
5. A taxa uniforme a que se refere a alínea c) do n.° 1 é aplicável ao RNB de cada Estado- Membro.
Apenas relativamente ao período 2007-2013, os Países Baixos beneficiam de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de EUR 605 milhões e a Suécia de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de EUR 150 milhões, expressas em preços de 2004. Tais montantes devem ser ajustados aos preços correntes mediante a aplicação do mais recente deflacionador do PIB para a UE expresso em euros, tal como determinado pela Comissão, que esteja disponível no momento da elaboração do anteprojecto de orçamento. Estas reduções brutas são concedidas após o cálculo da correcção a favor do Reino Unido e do respectivo financiamento, referidos nos artigos 4.° e 5.° da presente decisão, e não devem ter qualquer impacto sobre estes.
6. Se o orçamento não tiver sido adoptado no início do exercício, a taxa do IVA e a taxa do RNB actuais mantém-se aplicáveis até à entrada em vigor das novas taxas.
7. Para os efeitos da presente decisão, entende-se por RNB, o rendimento nacional bruto (RNB) do ano, a preços de mercado, tal como determinado pela Comissão em aplicação do SEC 95, nos termos do Regulamento (CE) n.° 2223/96.
Se forem introduzidas alterações ao SEC 95 que venham a modificar significativamente o RNB determinado pela Comissão, o Conselho, deliberando por unanimidade com base numa proposta da Comissão e depois de ter consultado o Parlamento Europeu, decide se essas alterações se aplicam para efeitos da presente decisão.
Artigo 3.º 1. O montante total dos recursos próprios atribuído às Comunidades para cobrir as dotações anuais para pagamentos não excede 1,24% da soma do RNB de todos os Estados-Membros.
2. O montante total anual das dotações para autorizações inscritas no orçamento geral da União Europeia não excede 1,31% da soma do RNB de todos os Estados-Membros.