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119 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA

150) São inseridos o novo Título XXIII e o novo artigo 176.º-D com a seguinte redacção:

"TÍTULO XXIII A COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 176.º-D

1. A execução efectiva do direito da União pelos Estados-Membros, essencial para o bom funcionamento da União, é considerada matéria de interesse comum.

2. A União pode apoiar os esforços dos Estados-Membros para melhorar a sua capacidade administrativa de dar execução ao direito da União. Tal acção pode consistir, designadamente, em facilitar o intercâmbio de informações e de funcionários, bem como em apoiar programas de formação. Nenhum Estado-Membro é obrigado a recorrer a este apoio.
O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas necessárias para este efeito, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.

3. O presente artigo não prejudica a obrigação dos Estados-Membros de darem execução ao direito da União, nem as prerrogativas e deveres da Comissão. O presente artigo também não prejudica as outras disposições dos Tratados que prevêem a cooperação administrativa entre os Estados-Membros e entre estes e a União."

ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS

151) No final do primeiro parágrafo do artigo 182.º, são suprimidos os termos "do presente Tratado".

152) No artigo 186.º, o trecho final "...será regulada mediante convenções a concluir posteriormente, para as quais se exige a unanimidade dos Estados-Membros." é substituído por "... é regulada por actos adoptados nos termos do artigo 187.º"

153) No artigo 187.º, o trecho "deliberando por unanimidade," é substituído por "deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão," e, no final, é aditado o seguinte período: "Quando as disposições em questão sejam adoptadas pelo Conselho de acordo com um processo legislativo especial, o Conselho delibera por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu."