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120 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO

154) É inserida a nova Parte V. Essa Parte denomina-se "A ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO" e contém os seguintes títulos e capítulos:

Título I: Disposições gerais relativas à acção externa da União Título II: A política comercial comum Título III: A cooperação com os países terceiros e a ajuda humanitária Capítulo 1: A cooperação para o desenvolvimento Capítulo 2: A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros Capítulo 3: A ajuda humanitária Título IV: As medidas restritivas Título V: Os acordos internacionais Título VI: Relações da União com as organizações internacionais e os países terceiros e delegações da União Título VII: Cláusula de solidariedade

DISPOSIÇÕES GERAIS

155) São inseridos o novo Título I e o novo artigo 188.º-A com a seguinte redacção:

"TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO

ARTIGO 188.º-A

A acção da União na cena internacional ao abrigo da presente Parte assenta nos princípios, prossegue os objectivos e é conduzida em conformidade com as disposições gerais enunciadas no Capítulo 1 do Título V do Tratado da União Europeia."

POLÍTICA COMERCIAL COMUM

156) É inserido o Título II denominado "A POLÍTICA COMERCIAL COMUM", que retoma a denominação do Título IX da Parte III.