O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

124 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

c) O actual n.º 2 passa a ser o n.º 3 e é suprimido o actual n.º 3.

163) É inserido o artigo 188.º-F, com a redacção do artigo 180.º; o artigo é alterado do seguinte modo:

No início do n.º 1, é inserido o seguinte trecho: "Para fomentar a complementaridade e a eficácia das suas acções,...".

164) É inserido o artigo 188.º-G, com a redacção do artigo 181.º; são suprimidos o segundo período do primeiro parágrafo e o segundo parágrafo.

COOPERAÇÃO ECONÓMICA, FINANCEIRA E TÉCNICA COM OS PAÍSES TERCEIROS

165) É inserido o Capítulo 2 denominado "A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, FINANCEIRA E TÉCNICA COM OS PAÍSES TERCEIROS", que retoma a denominação do Título XXI da Parte III.

166) É inserido o artigo 188.º-H, com a redacção do artigo 181.º-A; o artigo é alterado do seguinte modo:

a) O n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:

"1. Sem prejuízo das restantes disposições dos Tratados, nomeadamente dos artigos 188.º-D a 188.º-G, a União desenvolve acções de cooperação económica, financeira e técnica, inclusive de assistência em especial no domínio financeiro, com países terceiros que não sejam países em desenvolvimento. Essas acções são coerentes com a política de desenvolvimento da União e são conduzidas de acordo com os princípios e objectivos da sua acção externa. As acções da União e dos Estados-Membros completam-se e reforçam-se mutuamente.";

b) O n.º 2 passa a ter a seguinte redacção:

"2. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adoptam as medidas necessárias à execução do n.º 1."

c) No segundo período do primeiro parágrafo do n.º 3.º, é suprimido o trecho final "..., que serão negociados e celebrados em conformidade com o artigo 300.º"