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114 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

137) No final do n.º 2 do artigo 165.º, é aditado o seguinte trecho: "..., nomeadamente iniciativas para definir orientações e indicadores, organizar o intercâmbio das melhores práticas e preparar os elementos necessários à vigilância e à avaliação periódicas. O Parlamento Europeu é plenamente informado."

138) O artigo 166.º é alterado do seguinte modo:

a) No n.° 4, o trecho "… pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão," é substituído por "… pelo Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial,";

b) É aditado o novo n.º 5 com a seguinte redacção:
"5. Em complemento das acções previstas no programa-quadro plurianual, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, estabelecem as medidas necessárias à realização do espaço europeu de investigação."

139) No artigo 167.º, os termos "o Conselho" são substituídos por "a União".

140) No segundo parágrafo do artigo 168.º, os termos "O Conselho" são substituídos por "A União".

141) No segundo parágrafo do artigo 170.º, é suprimido o trecho final "..., que serão negociados e celebrados nos termos do artigo 300.º"

ESPAÇO

142) É inserido o novo artigo 172.º-A com a seguinte redacção:

"ARTIGO 172.º-A

1. A fim de favorecer o progresso científico e técnico, a competitividade industrial e a execução das suas políticas, a União define uma política espacial europeia. Para o efeito, pode promover iniciativas comuns, apoiar a investigação e o desenvolvimento tecnológico e coordenar os esforços necessários para a exploração e a utilização do espaço.