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113 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

132) No segundo parágrafo do artigo 159.º, os termos "coesão económica e social" são substituídos por "coesão económica, social e territorial".

133) O artigo 161.º é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro parágrafo, no início do primeiro período, o trecho "Sem prejuízo do disposto no artigo 162.º, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após parecer favorável do Parlamento Europeu e consulta do Comité Económico Social e do Comité das Regiões..." é substituído por "Sem prejuízo do disposto no artigo 162.º, o Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico Social e ao Comité das Regiões..." e, no segundo período, o trecho "O Conselho, deliberando de acordo com o mesmo procedimento, definirá igualmente as regras gerais …" é substituído por "São igualmente definidas nos mesmos termos as regras gerais …";

b) No segundo parágrafo, o trecho ", criado pelo Conselho segundo o mesmo procedimento," é substituído por ", criado nos mesmos termos,";

c) É suprimido o terceiro parágrafo.

134) No primeiro parágrafo do artigo 162.º, os termos "As decisões de aplicação relativas" e "serão tomadas" são substituídos, respectivamente, por "Os regulamentos de aplicação relativos" e por "são adoptados".

INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

135) À denominação do Título XVIII são aditados os termos "E O ESPAÇO".

136) O artigo 163.º é alterado do seguinte modo:

a) O n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:

"1. A União tem por objectivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria, bem como promover as acções de investigação consideradas necessárias ao abrigo de outros capítulos dos Tratados.";

b) No n.º 2, o trecho "... tendo especialmente por objectivo dar às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno,..." é substituído por "... tendo especialmente por objectivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno,...".