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110 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

c) No n.º 3, os termos "em matéria de educação" são substituídos por "em matéria de educação e desporto";

d) No n.º 4, é suprimido o trecho ", o Conselho adopta", o primeiro travessão começa por "o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando..." e o termo "adoptam" é inserido antes de "acções de incentivo"; o segundo travessão começa por "o Conselho adopta, sob proposta...".

125) No final do n.º 4 do artigo 150.º, é aditado o seguinte trecho: ", e o Conselho adopta, sob proposta da Comissão, recomendações."

CULTURA

126) O n.º 5 do artigo 151.º é alterado do seguinte modo:

a) No proémio, é suprimido o trecho ", o Conselho adopta";

b) No primeiro travessão, o primeiro período começa por "o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando...", o termo "adoptam" é inserido antes de "acções de incentivo" e é suprimido o segundo período;

c) No segundo travessão, é suprimido o trecho "deliberando por unanimidade" e o travessão começa por "O Conselho adopta, sob proposta...".

SAÚDE PÚBLICA

127) O artigo 152.º é alterado do seguinte modo:

a) No segundo parágrafo do n.º 1, o termo "humana" é substituído por "física e mental" e, no final, é aditado o seguinte trecho: "e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas.";

b) No final do primeiro parágrafo do n.º 2, é aditado o seguinte período: "Em especial, incentiva a cooperação entre os Estados-Membros a fim de aumentar a complementaridade dos seus serviços de saúde nas regiões fronteiriças.";