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106 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

105) O artigo 119.º é alterado do seguinte modo:

a) No n.º 1, tanto no primeiro como no segundo parágrafos, após "Estado-Membro" é inserido o trecho "que beneficia de uma derrogação" e, no primeiro parágrafo, é suprimido o termo "progressiva";

b) No n.º 2, na alínea a), após "Estado-Membro" é inserido o trecho "que beneficiam de uma derrogação" e, na alínea b), os termos "o Estado em dificuldades..." são substituídos por "o Estado-Membro que beneficia de uma derrogação, que se encontre em dificuldades,...";

c) No n.º 3, o trecho "a Comissão autorizará o Estado em dificuldades" é substituído por "a Comissão autoriza o Estado-Membro que beneficia de uma derrogação, que se encontre em dificuldades,...";

d) É suprimido o n.º 4.

106) O artigo 120.º é alterado do seguinte modo:

a) No n.º 1, os termos "o Estado-Membro em causa..." são substituídos por "o Estado-Membro que beneficia de uma derrogação...";

b) No n.º 3, o termo "parecer" é substituído por "recomendação" e, após o termo "Estado", é aditado "-Membro";

c) É suprimido o n.º 4.

107) O n.º 1 do artigo 121.º passa a ser o n.º 1 do artigo 117.º-A; o número é alterado como se indica no ponto 102) supra. É revogado o resto do artigo 121.º.

108) O segundo período do n.º 2 do artigo 122.º passa a ser o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 117.º-A; o período é alterado como se indica no ponto 102) supra. É revogado o resto do artigo 122.º.